Saiba quando o seu placard pode ser recusado

Desde a divulgação do placard no ano passado, muitos apostadores começaram a utilizar esta forma de realização de apostas, no entanto, o que muitos apostadores não sabem é que o placard pode ser recusado.

Como é óbvio, isso apenas acontece em situações muito específicas. No entanto, de forma a estar precavido, hoje iremos explicar-lhe quando é que isso pode efetivamente acontecer. Saiba tudo de seguida.

Sabia que o placard pode ser recusado?

A Portaria n.º 173/2015 emitida a 8 de junho desse mesmo ano, prevê o funcionamento do placard em Portugal, indicando as regras e informações relevantes sobre este tipo de apostas no nosso país.

Assim sendo, é também previsto na mesma as restrições às apostas, ou seja, as diversas situações em que a aposta pode ser recusada por parte do Departamento de Jogos (sendo que em caso de não cumprir os requisitos obrigatórios assim que insere a aposta, a mesma é recusada).

Conheça de seguida algumas situações que deve evitar de forma a não ver a sua aposta recusada.

1 – Não combine apostas (mesmo que sejam de diferentes tipos) no mesmo evento desportivos (ou seja, não coloque o seu placard com apostas combinadas para o mesmo jogo, por exemplo, que a mesma equipa ganha, perder ou empata).

2 – Se de acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, quem estiver proibido de apostar, e tentar realizar uma aposta, a mesma pode (e vai com toda a certeza) ser recusada pelo Departamento de Jogos.

3 – O seu placard pode ser recusado se a cota total de uma das combinações exceder os 10.000€ ou quando o ganho possível máximo de uma das combinações seja igual ou superior a 100.000,00€.

Além destas questões que se prendem diretamente com o apostador, o Departamento de jogos pode também:

  • Restringir a modalidades de apostas propostas;
  • Aplicar limites de ganhos diferentes dos indicados anteriormente;
  • Suspender a receção de apostas nos diversos terminais (papelarias e locais onde pode realizar as mesmas);
  • Recusar a aceitação de determinado tipo de apostas para uma competição ou modalidade específica;
  • Modificar as datas e horas de aceitação de apostas sem fornecimento de qualquer aviso prévio;
  • Aceitar apostas no caso de os prémios a pagar já sejam superiores aos montantes apostados por todos os apostadores;
  • Cancelar o pagamento ou aceitação de apostas para determinado evento desportivo no caso de se verificar que existe fraude ou atuação abusiva por parte dos apostadores.

Como vê existem algumas alturas em que a sua aposta no placard pode ser recusada de acordo com a lei e com o departamento de Jogos.

Assim sendo, o nosso conselho é que opte por realizar apostas seguras, sempre dentro da lei de forma a não colocar em causa o recebimento do prémio resultante da mesma.

Se tiver alguma dúvida que queira esclarecer, não hesite em contactar-nos pois estamos à sua inteira disposição para qualquer tipo de esclarecimento adicional.